terça-feira, 30 de julho de 2019

Minuta


Minuta

Projeto Social do Vale do Sol

“Missionário”



ESTATUTO



CAPÍTULO I



DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO



Artigo 1° Espaço para o advogado colocar as leis sob as quais serão regido o nosso documento legal.



Artigo 2° - O projeto Missionário e Social do Vale do Sol; tem por finalidade:

I - Promover a filantropia e amparar a população carente, dando assim assistência efetiva e promoção humana nos mais necessitados;

II – Prevenir a marginalidade da criança e adulto, servindo assim como instrumento de mudança, de comportamento, atitude e valores, visando o bem estar da comunidade;

III – Proporcionando atendimento nos aspectos de educação, saúde, recreação evangélica e a possibilidade de Formação profissionalizante;

IV – Prover reuniões sociais com fim beneficentes, Evangélico, culturais e cívicos; e

V – Colaborar com as obras de assistência Preventiva, terapêutica, educacional e missionária



Artigo 3° - No desenvolvimento de suas atividades, O Projeto Missionário e Social do Vale do Sol, não fará distinção alguma quanto a raça, condição social, ao credo político e religioso;

Artigo 4° - O Projeto Missionário e Social do Vale do Sol, terá um regimento interno que, aprovado pela a Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento



Artigo 5° A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviço quantas se fizerem necessárias, tais como promover, organizar e manter creches, escolas, núcleos de assistência social, centro de recuperação e asilos as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 4°, visando o atendimento de: a) menor, b) adulto carente, c) deficiente físico e d) Idoso.



CAPITULO ll



DOS SÓCIOS



Artigo 6° - Sócios são os que fazem parte de uma corporação de uma associação beneficentes com a finalidade de cooperarem voluntária e gratuitamente com as pessoas de poucos recursos, sem pretenderem ou exigirem qualquer remuneração ou parte dos bens imobilizados, é constituída por numero ilimitado de sócios voluntários e distinguidos em:

I – Sócios fundadores: todos aqueles que participarem da fundação da entidade e tiverem assinado a ata de fundação;

II – Beneméritos: todos aqueles que prestarem serviço relevantes ou concorrerem mediantes legados ou doações para entidade, por proposta da Diretoria ou no mínimo de um quinto(1/5) dos associados no gozo de seus direitos sociais e com aprovação da Assembleia Geral;

III – Honorários: será sempre os propostos pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral; e

IV – Contribuintes: todos os que concorrerem com uma contribuição mensal de acordo com os valores determinado pela Diretoria.



Artigo 7° - São direitos dos sócios, quites com as obrigações sociais:

I – Votar e ser votado nas eleições para os cargos eletivos da administração da entidade;

II – Tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral; e

III -  Participar das atividade propostas pela Diretoria e pela Assembleia Geral



Parágrafo Único – É privativo aos sócios efetivos o direito de concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.



Artigo 8° - São deveres dos sócios:

I – Cumprir os dispositivos deste Estatuto e do regimento interno;

II – Manter-se quites com a Tesouraria;

III – Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembleias;

IV – Cooperar com o desenvolvimento da entidade.



Artigo 9° Das exclusões: os sócios na condição de voluntários e os membros da Diretoria serão excluídos havendo justa causa por motivos graves, depois de aprovado pela maioria dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, cabendo ao acusado o pleno direito de defesa. Seguem as faltas considerada graves:

1° - Os que abandonarem a sociedade sem a devida comunicação;

2° - Os que praticarem imoralidade por sexualismo;

3° - Os que não cumprirem seus deveres expresso neste Estatuto;

4° - Os que praticarem rebeldia contra o órgão de

5° - Por roubo ou furto qualificado;

6° - Os que praticarem bigamia;

7° - Os que praticarem pedofilia;

8° - Os motivos considerado graves não previsto neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.



Artigo 10 – Das suspensões:



Parágrafo único – O sócio que for suspenso por tempo indeterminado, não poderá votar ou ser votado, ate que seja revogado a sua suspensão e, para que tenha força estatutária, será transcrita em ata através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.



Artigo 11- Os sócios não responderão nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.



CAPÍTULO III



DA ADMINISTRAÇAO



Artigo 12 – A Diretoria como pessoa jurídica, exercerá suas funções com responsabilidade e poderes definidos por este ato constitutivo.



Artigo 13 – O projeto Missionário Social do Vale do Sol, será administrado por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.



Artigo14 – A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos políticos estatutário.



Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral:

I)            Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II)          Destituir os administradores;

III)        Decidir sobre alterar o estatuto

IV)       Decidir sobre a extinção da entidade;

V)         Aprovar o regimento interno; e,

VI)       Aprovar as contas apresentadas pelo Conselho Fiscal.



Parágrafo 1° A exclusão do associado só será admitido havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recursos, nos termos previsto no estatuto.



Parágrafo 2° - Qualquer assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados, e em segunda convocação com qualquer número e, para deliberação a que se referem os incisos II e VI deste artigo e exigido a deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, exigindo o voto concorde de dois terço dos associados quites com suas obrigações estatutárias, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço(1/3) nas convocações seguintes.



Parágrafo 3° - Os critérios dos administradores constarão do Regimento Interno.



Artigo 16 – A Assembleia Geral, realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

I – Apresentar relatório anual da Diretoria;

II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

III – Tomar conhecimento das transmissões de Cargos, documentos e haveres da entidade, nas substituições de quais quer de seus membros dos órgãos diretivos;

IV – Eleger um substituo em caso de vacância da Diretoria;

V – Aprovar as contas financeiras;

VI – Alterar o estatuto parcial ou totalmente;

VII – Elaborar programa de atividade e executá-lo;

VIII – Elaborar o plano de trabalho e as propostas orçamentárias para o ano seguinte;

IX - Contratar e demitir funcionário;

X – Cumprir a exigência dos órgãos públicos; e

Xi – Resolver os casos omissos.



Artigo 17 – A Assembleia Geral, realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:

I – Pela Diretoria;

II – Pelo Conselho Fiscal; e



Parágrafo único – A convocação dos órgãos deliberativo, Assembleia Extraordinária, Diretoria e/ou Conselho Fiscal, também, far-se-á na forma deste Estatuto, garantindo 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promove-la.



Artigo 18 – A convocação da Assembleia geral será feita, por meio de um edital afixado na sede da instituição, publicado na imprensa local por circulantes ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.



Parágrafo único – Qualquer Assembleia, instalar-se-á em primeira convocação com a metade mais um (1).



Artigo 19 – A Diretoria será constituída por um presidente, um Vice-presidente, primeiro e segundo secretários(a), primeiro e segundo tesoureiros(a).



Parágrafo único – O mandato da diretoria será de dois (2) anos.



Artigo 20 – Compete à Diretoria:

I – Elaborar relatório anual e apresentá-lo-á Assembleia Geral;

II – Entrosar-se com instituições públicas e privada para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

 III – Decidir pala admissão de novos sócios e comunicar para aprovação da Assembleia Geral quando fo necessário; e

IV – Examinar e deliberar sobre trabalho e nomeação de seus respectivos encarregados;

V – Manter conta bancária em estabelecimento de crédito, assinar cheques e ordem de pagamento, bem como título de dívidas, conjuntamente com o presidente.



Artigo 21 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.



Artigo 22- Compete ao presidente:

I – Representar O Projeto Missionário e Social do Vale do Sol, ativa, passiva, judicial e extrajucialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;

III – Presidir a Assembleia Geral;

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e

V – Dirigir e orientar todas atividades da entidade.



Artigo 23 – Compete ao vice-presidente:

I – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimento;

II – Assumir o mandato, em caso vacância,  até o seu término; e

III – Prestar, de um modo gera~, sua colaboração ao presidente.



Artigo 24 – Compete ao primeiro secretário(a):

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais e redigir as competentes atas;

II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade;

III – Elaborar os relatórios da atividade em conjunto com os demais membros da Diretoria;

IV – Atender a correspondência;

V – Preparar e manter em dia o fichário dos associados; e

VI – Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos.



Artigo 25 – Compete ao segundo secretário:

I – Substituir o primeiro-secretário, em suas faltas ou impedimento;

II – Assumir o mandato em caso de vacância, até o término; e

II – Prestar de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.



Artigo 26 – Compete ao primeiro tesoureiro:

I -Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos em dinheiro e espécie, mantendo em dia a escrituração e toda ela comprovada;

II – Pagar todas as contas das despesas autorizadas pelo presidente;

III . Apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que for solicitado;

IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias;

VI – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; e

VII – Manter conta bancária em estabelecimento de crédito, assinar cheques e ordens de pagamentos, bem como títulos de dívidas, conjuntamente cm o presidente.



Artigo 27 – Compete ao segundo-tesoureiro:

I – Auxiliar o primeiro-tesoureiro no desempenho de suas funções;

II -Substituir o primeiro-tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos, e em caso de vacância assumir o mandato até o seu término.



Artigo 28 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela assembleia Geral;

I – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; e

II – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.



Artigo 29 – Compete ao conselho Fiscal:

I – Examinar o livro de escrituração de entidade;

II -Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, emitindo parecer e encaminhar o mesmo para aprovação da Assembleia Geral, a respeito;

III – Apreciar o relatório anual da Diretoria; e

IV – Opinar sobre aquisição e alienação de bens, por parte da instituição.



Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário.

ulo

Artigo 30 – As atividades dos diretores e dos conselheiros serão intermitentes e gratuito, sendo vedado a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens.



CAPITULO IV



DO PATRIMÕNIO



Artigo 31 – O Projeto Missionário e Social do Vale do Sol, será constituído de bens móveis, e imóveis, veículos e semoventes, ações, apólice de divida pública, contribuições dos associados, auxílio e donativos em dinheiro ou espécie, auxilio oficiais ou subvenções de qualquer tipo.



Artigo 32 – No caso de dissoluções da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com possibilidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado do Rio de Janeiro devidamente legalizada e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.



CAPÍTULO V



DISPOSIÇOES GERAIS



Artigo 33 – O projeto Missionário e Social do Vale do Sol, será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.



Artigo 34 – O presente estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte,  em qualquer tempo e hora, por decisão absoluta dos associados, em assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data do seu registro em cartório competente, revogando-se as disposições em contrário.



Artigo 35 – Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e referendado pela Assembleia Geral, sendo eleito o foro da cidade de Itaboraí Estado do Rio de Janeiro





Itaboraí ____/________/_______________



___________________________________
Secretária
___________________________________

President








sexta-feira, 19 de julho de 2019

Ação Social vale do Sol


Tudo começa quando eu e minha família chegamos em Monjolos Município de São Gonçalo RJ, em Janeiro de 2003, vindo da Igreja em Santa Izabel para cooperar com os irmãos que reunia naquela congregação; por entendimento mútuo e consensual  entre a Igreja de Santa Izabel e a congregação em Monjolos esta foi emancipada e com ela um trabalho que estava sendo mantido, em Vale do Sol, na residência do Irmão Luiz Carlos, e já haviam adquirido um terreno, foi construído um prédio para as reuniões que até então vinha sendo na casa do referido irmão. Esse trabalho durou algum tempo até que os irmãos que ali moravam mudaram todos, e não havia mais razão pra continuarmos; mas mesmo assim, num esforço extraordinário, várias igrejas passaram a dar apoio e ate assumiram os trabalhos num revezamento entre irmãos, mas concluímos então que deveríamos passar para administração da SEMIG, Secretaria de Missões Gonçalense.

Este ano nos foi devolvido o prédio e suas instalações. Decidimos então que a Igreja em Monjolos, criássemos ali um Serviço Social; o que já começamos com a limpeza e obras de restauração, para adequar o lugar para recebermos o público alvo. Contamos com a boa vontade dos irmãos das Igrejas e do público em gera

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Gratidão de Paulo aos Filipenses




4.10; alegrei-me, sobremaneira, no Senhor porque, agora, uma vez mais, renovaste a meu favor o cuidado; o qual também já tínheis antes, mas vos faltava oportunidade.

Nos versos 10-19, Paulo fala de seu relacionamento com a igreja de Filippo, no que diz respeito da ajuda financeira que havia recebido deles. Ninguém pode imaginar em que medida esses versículos tem ajudado aos santos de Deus nos períodos de crise financeira e outras crises.

Auxilio Material: Afinal o apóstolo trata expressamente do assunto, que levou a escrever a carta: a contribuição da qual Epafrodito fora portador. Podemos aprender muito pelo seu modo de tratar o caso. Em que nossa atitude com o dinheiro é parecida com dele? No versículos 12 ele diz, “sei” e nós podemos dizer também? Vemos que uma grande parte do texto é o contentamento e a confiança em que Deus há de suprir.

O Dr. Seroggie diz: “Três coisas aqui devem ser cuidadosamente notadas: 1) A maneira pela qual as contribuições devem ser dadas, espontaneamente, alegremente, com sacrifício. 2) A maneira pela qual as contribuições devem ser recebidas: deve haver amplo reconhecimento, generosa apreciação, respeito pela própria independência. Um sincero desejo pelo enriquecimento do ofertante. 3)  As promessas pelas quais os recursos são garantidos (19) Notemos aqui fonte, extensão, medidas,  condições”.                  gma  

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Onde se encontra na Bíblia a frase, que não cai uma folha da Arvore se não for da permissão de Deus.

A resposta foi que na Bíblia não encontramos frase igual, somente por aproximação. Assim quanto ao lugar onde se encontra, fica sem resposta, pois não existe a frase. Simplesmente é um dito popular muito usado na conversa do dia dia.
Existem algumas semelhanças com outros versículos da Bíblia, mas nenhum fala de folha da árvore. Por exemplo: em Isaías 40,12-31, vemos como ele tem o Universo em sua mão e faz o que lhe apraz.
Alguns comentários bíblicos afirmam que não é um versículo bíblico e encontramos no Alcorão.
“Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)
Nas leituras que fiz para responder a pergunta encontrei varias tentativas de justificar o que a frase diz, os cuidados de Deus para com a sua criatura humana. Dentre as considerações das pessoas coloco algumas interessantes, sem esgotar o assunto:
1 – “Sempre falei muito nesta frase, a considerava como bíblica, mas uma vez que fui contrariado, procurei no texto bíblico e nada encontrei, passei a acreditar que ainda não conhecia o texto bíblico suficientemente”.
2 – “Outras pessoas tentando justificar a frase apontam o Salmo 23,1 como resposta a pergunta, pelo menos na semelhança”.
“O Senhor  é meu pastor, nada me falta.”(Salmos 23,1) Bíblia de Jerusalém
3 – Outros apontam Lucas 12,7. Que diz
“E até os cabelos da vossa cabeça estão todos contados.” (Lucas 12,7)
e conclui que Deus está no controle de todas as coisas e há um propósito para tudo debaixo dos céus.
4 – Indicam o livro do Eclesiastes 3
“que diz a tempo para tudo debaixo do céu, até para uma folha cair.” (Eclesiastes 3) .
5 – Outros apenas respondem esta frase é um dito po

terça-feira, 9 de julho de 2019

A Cruz do Meio




Lucas. 23-48;
A expressão “no meio” aponta para Cristo, nas Escrituras encontramos diversos textos que trata do assunto. Vejamos: Gn 2.9; Do solo fêz o Senhor Deus brotar toda sorte de     árvores agradáveis à vista e boa para alimento; e também a arvore da vida “no meio” do jardim e a arvore do conhecimento do bem e do mal.
O Jardim do Édem fica próximo dos rios Tigres e Eufrates na região da mesopotâmia. Nesse Jardim foi colocado por Deus, para testar a obediência do homem a Arvore do conhecimento do bem e do mal, cuja única razão; para o homem não comer, porque foi ordenado por Deus. Essa ordem continua porque de alguma forma tal fruto ainda está no nosso meio nos dias de hoje.
Mateus 18.20; porque, onde estiver dois ou três reunidos em meu nome, ali estou “no meio” deles. Pode ser aplicado às igrejas que tem Cristo como centro das reuniões autoridade máxima. Reunir “em seu nome” quer dizer pela sua autoridade, em obediência a sua Palavra. Onde estiverem dois ou três reunidos em reconhecimento do Senhor como Salvador, Jesus estará presente no meio deles.
Lucas 2,46; Três dias depois, o acharam no templo, assentado no meio dos doutores, ouvindo-os e interrogando-os. Quando sentiram sua falta, voltaram a Jerusalém seus pais o encontraram, no templo, assentados “no meio” dos doutores ouvindo-os e interrogando-os. Leia ainda: Lucas 5.19,24,36; Jo 1.26; Apoc 1.13; 2.1,7; 7.17; existem outras que não expressam a palavra “no meio” mas subentende desta forma, como no vs 33 e Jo 19.18.
A centralidade da cruz tem um tom pejorativo do ponto de vista dos romanos ou gentios; mas do ponto de vista de Deus, é aquele que tem Autoridade sobre a Igreja. Se bem que há igrejas por aí que o Senhor Jesus perdeu a centralidade, e está de lado reclamando o seu direito de exercer autoridade;(Ap 3.20); Eis que estou à porta e bato, se alguém ouvir a minha vóz e abrir a porta entrarei em sua casa e cearei com ele e ele comigo.
Os resultados apresentados pela Cruz do Meio:
1)    Na cruz do meio, a morte traz perspectiva de vida; Luc 23.43;
2)    Na cruz do meio; retrata o contraste entre a loucura e a sabedoria; (! Co 1.18;
3)    Na cruz do meio; o amor foi maior que a justiça.
4)    Na cruz do meio; se sorria pelos pecados alheios; os sacerdotes apresentavam sangue alheios para justificar os pecados, Jesus apresentou seu próprio sangue para redenção do culpado. Por isso padeceu fora da porta; (Hb 13.12;
5)    Na cruz do meio; se percebe o tamanho da dívida, (Cl 2.14; Sl 49.8); os nossos pecados o mataram.
6)    Na cruz do meio; a morte substutiva; o devedor sai justificado, e o inocente toma o lugar do culpado.
7)    Na cruz do meio; a criatura mata o criador; (Rm 9.20,21);
8)    Na cruz do meio; guarda a mesma distância das cruzes laterais.
9)    Conclusão: Hb 2.3; ... como escaparemos nós, se negligenciarmos tão grande salvação? A qual tendo sida anunciada inicialmente pelo Senhor, foi-nos depois confirmada pelos que a ouviram; agora o foco da discussão muda: do menor para o maior. A lei diz aos homens o que eles devem fazer; o Evangelho diz o que Deus fez; a lei mostra o pecado e o Evangelho a salvação do pecado. Negligenciar tão grande salvação e mais serio do que transgredir a Lei.

gma
em 9/07/2019

sexta-feira, 5 de julho de 2019

PRESSÂO DA TURMA




Amigos em ação

 Leandro – é um nome fictício, para ilustrar o medo da falta de apoio num momento de intenso desespero.

Leandro estudava numa escola, do nosso modelo de educação atual quando descobriu que tinha um câncer. E teria que passar pela dolorosa quimioterapia, se quisesse continuar vivendo. Para Leandro a dor era ainda mais difícil de suportar em saber que o tratamento faria com que os seus cabelos caíssem. Será que ele seria aceito na escola? Será que o preconceito não ia fazer com que ele saísse? O que vão dizer os meus “Amigos” companheiros?

Será que eles o evitariam porque ficaria sem jeito diante da sua careca? Será que iriam rir e zombar dele? Ele sabia que a reação dos seus colegas de aula poderia tornar essa doença horrível ainda mais insuportável. O qual não foi a sua surpresa o que ele não sabia, mas logo descobriu. Foi que seus amigos realmente se importavam com ele. Para ter certeza de que Leandro continuaria fazendo parte do grupo, os seus amigos também rasparam as suas cabeças. Alguém podia perguntar por que todos esses estudantes da escola, riem, brincam e saem com garotas, com um brilhante careca. Mas um desses conhece o poder da pressão da turma positiva. Isso faz toda diferença. Pressão da turma pode ser boa ou má. A Bíblia fala a respeito de uma pressão da turma negativa que muitos cristãos vão enfrentar. Leia Lucas 21. 5-19; com ênfase no versículo 16 para descobrir mais a esse respeito.                 

gma