Minuta
Projeto Social do Vale
do Sol
“Missionário”
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO
Artigo 1° Espaço para o advogado colocar
as leis sob as quais serão regido o nosso documento legal.
Artigo 2° - O projeto
Missionário e Social do Vale do Sol; tem por finalidade:
I - Promover a
filantropia e amparar a população carente, dando assim assistência efetiva e
promoção humana nos mais necessitados;
II – Prevenir a
marginalidade da criança e adulto, servindo assim como instrumento de mudança,
de comportamento, atitude e valores, visando o bem estar da comunidade;
III – Proporcionando
atendimento nos aspectos de educação, saúde, recreação evangélica e a
possibilidade de Formação profissionalizante;
IV – Prover reuniões
sociais com fim beneficentes, Evangélico, culturais e cívicos; e
V – Colaborar com as
obras de assistência Preventiva, terapêutica, educacional e missionária
Artigo 3° - No desenvolvimento de
suas atividades, O Projeto Missionário e Social do Vale do Sol, não fará
distinção alguma quanto a raça, condição social, ao credo político e religioso;
Artigo 4° - O Projeto Missionário e
Social do Vale do Sol, terá um regimento interno que, aprovado pela a
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento
Artigo 5° A fim de cumprir suas
finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de
serviço quantas se fizerem necessárias, tais como promover, organizar e manter
creches, escolas, núcleos de assistência social, centro de recuperação e asilos
as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 4°, visando o
atendimento de: a) menor, b) adulto carente, c) deficiente físico e d) Idoso.
CAPITULO ll
DOS
SÓCIOS
Artigo 6° - Sócios são os que fazem
parte de uma corporação de uma associação beneficentes com a finalidade de cooperarem
voluntária e gratuitamente com as pessoas de poucos recursos, sem pretenderem
ou exigirem qualquer remuneração ou parte dos bens imobilizados, é constituída
por numero ilimitado de sócios voluntários e distinguidos em:
I – Sócios fundadores: todos aqueles que
participarem da fundação da entidade e tiverem assinado a ata de fundação;
II – Beneméritos: todos aqueles que prestarem
serviço relevantes ou concorrerem mediantes legados ou doações para entidade,
por proposta da Diretoria ou no mínimo de um quinto(1/5) dos associados no gozo
de seus direitos sociais e com aprovação da Assembleia Geral;
III – Honorários: será sempre os propostos pela
Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral; e
IV – Contribuintes: todos os que concorrerem
com uma contribuição mensal de acordo com os valores determinado pela Diretoria.
Artigo
7° - São
direitos dos sócios, quites com as obrigações sociais:
I
– Votar e ser votado nas eleições para os cargos eletivos da administração da
entidade;
II
– Tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral; e
III
- Participar das atividade propostas
pela Diretoria e pela Assembleia Geral
Parágrafo
Único – É
privativo aos sócios efetivos o direito de concorrer aos cargos da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
Artigo
8°
- São
deveres dos sócios:
I
– Cumprir os
dispositivos deste Estatuto e do regimento interno;
II
– Manter-se quites com a Tesouraria;
III
– Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembleias;
IV
– Cooperar com o desenvolvimento da entidade.
Artigo 9° Das exclusões: os sócios
na condição de voluntários e os membros da Diretoria serão excluídos havendo
justa causa por motivos graves, depois de aprovado pela maioria dos presentes
através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, cabendo
ao acusado o pleno direito de defesa. Seguem as faltas considerada graves:
1° - Os que abandonarem a sociedade sem a
devida comunicação;
2° - Os que praticarem imoralidade por
sexualismo;
3° - Os que não cumprirem seus deveres expresso
neste Estatuto;
4° - Os que praticarem rebeldia contra o órgão
de
5° - Por roubo ou furto qualificado;
6° - Os que praticarem bigamia;
7° - Os que praticarem pedofilia;
8° - Os motivos considerado graves não previsto
neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma Assembleia Geral
Extraordinária convocada para esse fim.
Artigo
10 – Das
suspensões:
Parágrafo
único – O
sócio que for suspenso por tempo indeterminado, não poderá votar ou ser votado,
ate que seja revogado a sua suspensão e, para que tenha força estatutária, será
transcrita em ata através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para
esse fim.
Artigo
11- Os
sócios não responderão nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇAO
Artigo 12 – A Diretoria como pessoa
jurídica, exercerá suas funções com responsabilidade e poderes definidos por
este ato constitutivo.
Artigo 13 – O projeto Missionário Social
do Vale do Sol, será administrado por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Artigo14 – A Assembleia Geral,
órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de
seus direitos políticos estatutário.
Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral:
I)
Eleger
a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II)
Destituir
os administradores;
III)
Decidir
sobre alterar o estatuto
IV) Decidir sobre a
extinção da entidade;
V)
Aprovar
o regimento interno; e,
VI) Aprovar as contas
apresentadas pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1° A exclusão do
associado só será admitido havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento que assegure direito de defesa e de recursos, nos termos previsto
no estatuto.
Parágrafo 2° - Qualquer assembleia se
instalará em primeira convocação com a maioria dos associados, e em segunda
convocação com qualquer número e, para deliberação a que se referem os incisos
II e VI deste artigo e exigido a deliberação da Assembleia especialmente
convocada para esse fim, exigindo o voto concorde de dois terço dos associados
quites com suas obrigações estatutárias, não podendo ela deliberar em primeira
convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço(1/3)
nas convocações seguintes.
Parágrafo 3° - Os critérios dos
administradores constarão do Regimento Interno.
Artigo 16 – A Assembleia Geral, realizar-se-á
ordinariamente uma vez por ano para:
I – Apresentar relatório anual da Diretoria;
II – Discutir e homologar as contas e o balanço
aprovado pelo Conselho Fiscal;
III – Tomar conhecimento das transmissões de
Cargos, documentos e haveres da entidade, nas substituições de quais quer de
seus membros dos órgãos diretivos;
IV – Eleger um substituo em caso de vacância da
Diretoria;
V – Aprovar as contas financeiras;
VI – Alterar o estatuto parcial ou totalmente;
VII – Elaborar programa de atividade e
executá-lo;
VIII – Elaborar o plano de trabalho e as
propostas orçamentárias para o ano seguinte;
IX - Contratar e demitir funcionário;
X – Cumprir a exigência dos órgãos públicos; e
Xi – Resolver os casos omissos.
Artigo 17 – A Assembleia Geral,
realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
I – Pela Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal; e
Parágrafo único – A convocação dos órgãos
deliberativo, Assembleia Extraordinária, Diretoria
e/ou Conselho Fiscal, também, far-se-á na forma deste Estatuto, garantindo 1/5
(um quinto) dos associados o direito de promove-la.
Artigo 18 – A convocação da
Assembleia geral será feita, por meio de um edital afixado na sede da
instituição, publicado na imprensa local por circulantes ou outros meios convenientes,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia,
instalar-se-á em primeira convocação com a metade mais um (1).
Artigo 19 – A Diretoria será constituída
por um presidente, um Vice-presidente, primeiro e segundo secretários(a),
primeiro e segundo tesoureiros(a).
Parágrafo único – O mandato da
diretoria será de dois (2) anos.
Artigo 20 – Compete à Diretoria:
I – Elaborar relatório anual e apresentá-lo-á
Assembleia Geral;
II – Entrosar-se com instituições públicas e
privada para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
III – Decidir pala
admissão de novos sócios e comunicar para aprovação da Assembleia Geral quando
fo necessário; e
IV – Examinar e deliberar sobre trabalho e
nomeação de seus respectivos encarregados;
V – Manter conta bancária em estabelecimento de
crédito, assinar cheques e ordem de pagamento, bem como título de dívidas,
conjuntamente com o presidente.
Artigo 21 – A Diretoria reunir-se-á
no mínimo uma vez por mês.
Artigo 22- Compete ao presidente:
I – Representar O Projeto Missionário e Social
do Vale do Sol, ativa, passiva, judicial e extrajucialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o
regimento interno;
III – Presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria; e
V – Dirigir e orientar todas atividades da
entidade.
Artigo 23 – Compete ao
vice-presidente:
I – Substituir o presidente em suas faltas ou
impedimento;
II – Assumir o mandato, em caso vacância, até o seu término; e
III – Prestar, de um modo gera~, sua
colaboração ao presidente.
Artigo 24 – Compete ao primeiro
secretário(a):
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e
Assembleias Gerais e redigir as competentes atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades
da entidade;
III – Elaborar os relatórios da atividade em
conjunto com os demais membros da Diretoria;
IV – Atender a correspondência;
V – Preparar e manter em dia o fichário dos
associados; e
VI – Substituir o vice-presidente em suas
faltas ou impedimentos.
Artigo 25 – Compete ao segundo
secretário:
I – Substituir o primeiro-secretário, em suas
faltas ou impedimento;
II – Assumir o mandato em caso de vacância, até
o término; e
II – Prestar de modo geral, a sua colaboração
ao primeiro secretário.
Artigo 26 – Compete ao primeiro
tesoureiro:
I -Arrecadar e contabilizar as contribuições
dos associados, rendas, auxílio e donativos em dinheiro e espécie, mantendo em
dia a escrituração e toda ela comprovada;
II – Pagar todas as contas das despesas
autorizadas pelo presidente;
III . Apresentar relatório de receitas e
despesas, sempre que for solicitado;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser
submetido à Assembleia Geral;
V – Conservar sob sua guarda e responsabilidade
o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias;
VI – Apresentar semestralmente o balancete ao
Conselho Fiscal; e
VII – Manter conta bancária em estabelecimento de
crédito, assinar cheques e ordens de pagamentos, bem como títulos de dívidas,
conjuntamente cm o presidente.
Artigo 27 – Compete ao segundo-tesoureiro:
I – Auxiliar o primeiro-tesoureiro no
desempenho de suas funções;
II -Substituir o primeiro-tesoureiro nas suas
faltas ou impedimentos, e em caso de vacância assumir o mandato até o seu término.
Artigo 28 – O Conselho Fiscal será composto
por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela assembleia
Geral;
I – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria; e
II – Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente, até o seu término.
Artigo 29 – Compete ao conselho Fiscal:
I – Examinar o livro de escrituração de
entidade;
II -Examinar o balancete semestral apresentado
pelo tesoureiro, emitindo parecer e encaminhar o mesmo para aprovação da Assembleia
Geral, a respeito;
III – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
e
IV – Opinar sobre aquisição e alienação de bens,
por parte da instituição.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que
necessário.
ulo
Artigo 30 – As atividades dos diretores
e dos conselheiros serão intermitentes e gratuito, sendo vedado a distribuição
de lucros, bonificações ou vantagens.
CAPITULO IV
DO PATRIMÕNIO
Artigo 31 – O Projeto Missionário
e Social do Vale do Sol, será constituído de bens móveis, e imóveis, veículos e
semoventes, ações, apólice de divida pública, contribuições dos associados,
auxílio e donativos em dinheiro ou espécie, auxilio oficiais ou subvenções de
qualquer tipo.
Artigo 32 – No caso de dissoluções
da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere,
com possibilidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado do Rio
de Janeiro devidamente legalizada e registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social.
CAPÍTULO V –
DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 33 – O projeto Missionário e
Social do Vale do Sol, será dissolvido por decisão da Assembleia Geral
Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível
a continuação de suas atividades.
Artigo 34 – O presente estatuto
poderá ser alterado, no todo ou em parte,
em qualquer tempo e hora, por decisão absoluta dos associados, em
assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na
data do seu registro em cartório competente, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 35 – Os casos omissos no
presente estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e referendado pela
Assembleia Geral, sendo eleito o foro da cidade de Itaboraí Estado do Rio de
Janeiro
Itaboraí ____/________/_______________
___________________________________
Secretária
___________________________________
Secretária
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President