terça-feira, 30 de julho de 2019

Minuta


Minuta

Projeto Social do Vale do Sol

“Missionário”



ESTATUTO



CAPÍTULO I



DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO



Artigo 1° Espaço para o advogado colocar as leis sob as quais serão regido o nosso documento legal.



Artigo 2° - O projeto Missionário e Social do Vale do Sol; tem por finalidade:

I - Promover a filantropia e amparar a população carente, dando assim assistência efetiva e promoção humana nos mais necessitados;

II – Prevenir a marginalidade da criança e adulto, servindo assim como instrumento de mudança, de comportamento, atitude e valores, visando o bem estar da comunidade;

III – Proporcionando atendimento nos aspectos de educação, saúde, recreação evangélica e a possibilidade de Formação profissionalizante;

IV – Prover reuniões sociais com fim beneficentes, Evangélico, culturais e cívicos; e

V – Colaborar com as obras de assistência Preventiva, terapêutica, educacional e missionária



Artigo 3° - No desenvolvimento de suas atividades, O Projeto Missionário e Social do Vale do Sol, não fará distinção alguma quanto a raça, condição social, ao credo político e religioso;

Artigo 4° - O Projeto Missionário e Social do Vale do Sol, terá um regimento interno que, aprovado pela a Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento



Artigo 5° A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviço quantas se fizerem necessárias, tais como promover, organizar e manter creches, escolas, núcleos de assistência social, centro de recuperação e asilos as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 4°, visando o atendimento de: a) menor, b) adulto carente, c) deficiente físico e d) Idoso.



CAPITULO ll



DOS SÓCIOS



Artigo 6° - Sócios são os que fazem parte de uma corporação de uma associação beneficentes com a finalidade de cooperarem voluntária e gratuitamente com as pessoas de poucos recursos, sem pretenderem ou exigirem qualquer remuneração ou parte dos bens imobilizados, é constituída por numero ilimitado de sócios voluntários e distinguidos em:

I – Sócios fundadores: todos aqueles que participarem da fundação da entidade e tiverem assinado a ata de fundação;

II – Beneméritos: todos aqueles que prestarem serviço relevantes ou concorrerem mediantes legados ou doações para entidade, por proposta da Diretoria ou no mínimo de um quinto(1/5) dos associados no gozo de seus direitos sociais e com aprovação da Assembleia Geral;

III – Honorários: será sempre os propostos pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral; e

IV – Contribuintes: todos os que concorrerem com uma contribuição mensal de acordo com os valores determinado pela Diretoria.



Artigo 7° - São direitos dos sócios, quites com as obrigações sociais:

I – Votar e ser votado nas eleições para os cargos eletivos da administração da entidade;

II – Tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral; e

III -  Participar das atividade propostas pela Diretoria e pela Assembleia Geral



Parágrafo Único – É privativo aos sócios efetivos o direito de concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.



Artigo 8° - São deveres dos sócios:

I – Cumprir os dispositivos deste Estatuto e do regimento interno;

II – Manter-se quites com a Tesouraria;

III – Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembleias;

IV – Cooperar com o desenvolvimento da entidade.



Artigo 9° Das exclusões: os sócios na condição de voluntários e os membros da Diretoria serão excluídos havendo justa causa por motivos graves, depois de aprovado pela maioria dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, cabendo ao acusado o pleno direito de defesa. Seguem as faltas considerada graves:

1° - Os que abandonarem a sociedade sem a devida comunicação;

2° - Os que praticarem imoralidade por sexualismo;

3° - Os que não cumprirem seus deveres expresso neste Estatuto;

4° - Os que praticarem rebeldia contra o órgão de

5° - Por roubo ou furto qualificado;

6° - Os que praticarem bigamia;

7° - Os que praticarem pedofilia;

8° - Os motivos considerado graves não previsto neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.



Artigo 10 – Das suspensões:



Parágrafo único – O sócio que for suspenso por tempo indeterminado, não poderá votar ou ser votado, ate que seja revogado a sua suspensão e, para que tenha força estatutária, será transcrita em ata através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.



Artigo 11- Os sócios não responderão nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.



CAPÍTULO III



DA ADMINISTRAÇAO



Artigo 12 – A Diretoria como pessoa jurídica, exercerá suas funções com responsabilidade e poderes definidos por este ato constitutivo.



Artigo 13 – O projeto Missionário Social do Vale do Sol, será administrado por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.



Artigo14 – A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos políticos estatutário.



Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral:

I)            Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II)          Destituir os administradores;

III)        Decidir sobre alterar o estatuto

IV)       Decidir sobre a extinção da entidade;

V)         Aprovar o regimento interno; e,

VI)       Aprovar as contas apresentadas pelo Conselho Fiscal.



Parágrafo 1° A exclusão do associado só será admitido havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recursos, nos termos previsto no estatuto.



Parágrafo 2° - Qualquer assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados, e em segunda convocação com qualquer número e, para deliberação a que se referem os incisos II e VI deste artigo e exigido a deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, exigindo o voto concorde de dois terço dos associados quites com suas obrigações estatutárias, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço(1/3) nas convocações seguintes.



Parágrafo 3° - Os critérios dos administradores constarão do Regimento Interno.



Artigo 16 – A Assembleia Geral, realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

I – Apresentar relatório anual da Diretoria;

II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

III – Tomar conhecimento das transmissões de Cargos, documentos e haveres da entidade, nas substituições de quais quer de seus membros dos órgãos diretivos;

IV – Eleger um substituo em caso de vacância da Diretoria;

V – Aprovar as contas financeiras;

VI – Alterar o estatuto parcial ou totalmente;

VII – Elaborar programa de atividade e executá-lo;

VIII – Elaborar o plano de trabalho e as propostas orçamentárias para o ano seguinte;

IX - Contratar e demitir funcionário;

X – Cumprir a exigência dos órgãos públicos; e

Xi – Resolver os casos omissos.



Artigo 17 – A Assembleia Geral, realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:

I – Pela Diretoria;

II – Pelo Conselho Fiscal; e



Parágrafo único – A convocação dos órgãos deliberativo, Assembleia Extraordinária, Diretoria e/ou Conselho Fiscal, também, far-se-á na forma deste Estatuto, garantindo 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promove-la.



Artigo 18 – A convocação da Assembleia geral será feita, por meio de um edital afixado na sede da instituição, publicado na imprensa local por circulantes ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.



Parágrafo único – Qualquer Assembleia, instalar-se-á em primeira convocação com a metade mais um (1).



Artigo 19 – A Diretoria será constituída por um presidente, um Vice-presidente, primeiro e segundo secretários(a), primeiro e segundo tesoureiros(a).



Parágrafo único – O mandato da diretoria será de dois (2) anos.



Artigo 20 – Compete à Diretoria:

I – Elaborar relatório anual e apresentá-lo-á Assembleia Geral;

II – Entrosar-se com instituições públicas e privada para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

 III – Decidir pala admissão de novos sócios e comunicar para aprovação da Assembleia Geral quando fo necessário; e

IV – Examinar e deliberar sobre trabalho e nomeação de seus respectivos encarregados;

V – Manter conta bancária em estabelecimento de crédito, assinar cheques e ordem de pagamento, bem como título de dívidas, conjuntamente com o presidente.



Artigo 21 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.



Artigo 22- Compete ao presidente:

I – Representar O Projeto Missionário e Social do Vale do Sol, ativa, passiva, judicial e extrajucialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;

III – Presidir a Assembleia Geral;

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e

V – Dirigir e orientar todas atividades da entidade.



Artigo 23 – Compete ao vice-presidente:

I – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimento;

II – Assumir o mandato, em caso vacância,  até o seu término; e

III – Prestar, de um modo gera~, sua colaboração ao presidente.



Artigo 24 – Compete ao primeiro secretário(a):

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais e redigir as competentes atas;

II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade;

III – Elaborar os relatórios da atividade em conjunto com os demais membros da Diretoria;

IV – Atender a correspondência;

V – Preparar e manter em dia o fichário dos associados; e

VI – Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos.



Artigo 25 – Compete ao segundo secretário:

I – Substituir o primeiro-secretário, em suas faltas ou impedimento;

II – Assumir o mandato em caso de vacância, até o término; e

II – Prestar de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.



Artigo 26 – Compete ao primeiro tesoureiro:

I -Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos em dinheiro e espécie, mantendo em dia a escrituração e toda ela comprovada;

II – Pagar todas as contas das despesas autorizadas pelo presidente;

III . Apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que for solicitado;

IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias;

VI – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; e

VII – Manter conta bancária em estabelecimento de crédito, assinar cheques e ordens de pagamentos, bem como títulos de dívidas, conjuntamente cm o presidente.



Artigo 27 – Compete ao segundo-tesoureiro:

I – Auxiliar o primeiro-tesoureiro no desempenho de suas funções;

II -Substituir o primeiro-tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos, e em caso de vacância assumir o mandato até o seu término.



Artigo 28 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela assembleia Geral;

I – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; e

II – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.



Artigo 29 – Compete ao conselho Fiscal:

I – Examinar o livro de escrituração de entidade;

II -Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, emitindo parecer e encaminhar o mesmo para aprovação da Assembleia Geral, a respeito;

III – Apreciar o relatório anual da Diretoria; e

IV – Opinar sobre aquisição e alienação de bens, por parte da instituição.



Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário.

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Artigo 30 – As atividades dos diretores e dos conselheiros serão intermitentes e gratuito, sendo vedado a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens.



CAPITULO IV



DO PATRIMÕNIO



Artigo 31 – O Projeto Missionário e Social do Vale do Sol, será constituído de bens móveis, e imóveis, veículos e semoventes, ações, apólice de divida pública, contribuições dos associados, auxílio e donativos em dinheiro ou espécie, auxilio oficiais ou subvenções de qualquer tipo.



Artigo 32 – No caso de dissoluções da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com possibilidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado do Rio de Janeiro devidamente legalizada e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.



CAPÍTULO V



DISPOSIÇOES GERAIS



Artigo 33 – O projeto Missionário e Social do Vale do Sol, será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.



Artigo 34 – O presente estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte,  em qualquer tempo e hora, por decisão absoluta dos associados, em assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data do seu registro em cartório competente, revogando-se as disposições em contrário.



Artigo 35 – Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e referendado pela Assembleia Geral, sendo eleito o foro da cidade de Itaboraí Estado do Rio de Janeiro





Itaboraí ____/________/_______________



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Secretária
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President








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